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Questão 7 · XIX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo. Rodrigo está regularmente inscrito na referida seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Bibiana, por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e retornou à advocacia há um ano. Ambos não exercem funções incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum. Tampouco integram listas para provimento de cargos em tribunais ou ostentam condenação por infração disciplinar. Bibiana e Rodrigo estão em dia com suas anuidades.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Apenas Bibiana preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
  2. B)Apenas Rodrigo preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
  3. C)Bibiana e Rodrigo preenchem as condições de elegibilidade para os cargos.
  4. D)Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.

Resumo

Para concorrer a cargos de órgãos da OAB, o Estatuto, à época, exigia exercício efetivo da advocacia por mais de cinco anos, não contando o tempo de estágio nem os períodos de afastamento da profissão.

Por que a D está certa

À data da prova, o Estatuto exigia do candidato a cargos de órgãos da OAB o exercício efetivo da profissão por mais de cinco anos. Rodrigo está inscrito há seis anos, mas dois deles como estagiário, período que não conta como exercício efetivo da advocacia, restando apenas quatro anos de exercício. Bibiana exerceu por três anos, afastou-se por dois e retornou há um ano, somando também menos de cinco anos de exercício efetivo. Por isso, nenhum dos dois preenche as condições de elegibilidade.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 63, § 2º (redação vigente em 2016)

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 63, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.875/2019)

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: Desde 2019, a lei reduziu a exigência para três anos de exercício efetivo nas eleições para Conselheiro Seccional e das Subseções, mantendo cinco anos apenas para os demais cargos.

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