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Questão 5 · XIX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.
  2. B)Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.
  3. C)Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.
  4. D)Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

Resumo

O advogado substabelecido com reserva de poderes só pode executar os honorários de sucumbência nos mesmos autos com a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento.

Por que a C está certa

O Estatuto veda que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, cobre honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento. Como Ana recebeu o mandato de Beatriz com reserva de poderes, ela pode buscar os honorários sucumbenciais nos mesmos autos, mas depende da intervenção de Beatriz para fazê-lo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 26, caput

Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 26, parágrafo único

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: Desde 2022, o Estatuto passou a prever uma exceção: a exigência de intervenção não se aplica quando o advogado substabelecido, com reserva de poderes, tiver contrato de honorários próprio celebrado com o cliente.

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