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Questão 33 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer.
Nesse caso,

  1. A)o Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
  2. B)o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
  3. C)o Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.
  4. D)o Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — o Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.

Resumo

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso contra o servidor responsável em caso de dolo ou culpa; a omissão dos servidores do hospital na fuga e morte do paciente gera essa responsabilidade.

Por que a D está certa

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. A omissão dos servidores do hospital psiquiátrico estadual, que abandonaram seus postos, permitiu a fuga do paciente e configura o nexo entre a falha do serviço e a morte, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, com regresso possível contra os servidores se comprovado dolo ou culpa.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

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