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Questão 31 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
O Estado X e os Municípios A, B e C subscreveram protocolo de intenções para a constituição de um consórcio com personalidade jurídica de direito privado para atuação na coleta, descarte e reciclagem de lixo produzido no limite territorial daqueles municípios.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de consórcio a ser constituído entre entes de hierarquias diversas, a saber, Estado e Municípios, é obrigatória a participação da União.
- B)O consórcio de direito privado a ser constituído pelo Estado e pelos Municípios não está alcançado pela exigência de prévia licitação para os contratos que vier a celebrar.
- C)O consórcio entre o Estado e os Municípios será constituído por contrato e adquirirá personalidade jurídica mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
- D)Por se tratar de consórcio para atuação em área de relevante interesse coletivo, não se admite que seja constituído com personalidade de direito privado.
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Resumo
O consórcio público é constituído por contrato precedido de protocolo de intenções; quando adota personalidade de direito privado, adquire essa personalidade pelo atendimento dos requisitos da legislação civil, mas continua sujeito às normas públicas de licitação e contratação.
Por que a C está certa
A Lei 11.107/2005 prevê que o consórcio público seja constituído por contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções, e que, quando optar pela personalidade jurídica de direito privado, essa personalidade se adquira pelo atendimento dos requisitos da legislação civil.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei só condiciona à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam os Municípios consorciados a hipótese em que a própria União queira integrar o consórcio; ela não torna obrigatória a presença da União em todo consórcio entre Estado e Municípios.
- B) Mesmo o consórcio com personalidade de direito privado, na redação vigente em 2016, ficava sujeito às normas de direito público quanto à licitação, à contratação, à prestação de contas e à admissão de pessoal, esta regida pela CLT.
- D) A lei admite expressamente que o consórcio público adquira personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, ao lado da personalidade de direito público.
Fundamento
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 3º
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, II
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 2º
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, § 2º
§ 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
O que mudou desde então: A Lei 13.822/2019 unificou o § 2º do art. 6º, passando a exigir as mesmas normas de direito público (licitação, contratos, prestação de contas, pessoal CLT) tanto do consórcio de direito público quanto do de direito privado; antes, o texto tratava só do consórcio de direito privado.
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