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Questão 31 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

O Estado X e os Municípios A, B e C subscreveram protocolo de intenções para a constituição de um consórcio com personalidade jurídica de direito privado para atuação na coleta, descarte e reciclagem de lixo produzido no limite territorial daqueles municípios.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Por se tratar de consórcio a ser constituído entre entes de hierarquias diversas, a saber, Estado e Municípios, é obrigatória a participação da União.
  2. B)O consórcio de direito privado a ser constituído pelo Estado e pelos Municípios não está alcançado pela exigência de prévia licitação para os contratos que vier a celebrar.
  3. C)O consórcio entre o Estado e os Municípios será constituído por contrato e adquirirá personalidade jurídica mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
  4. D)Por se tratar de consórcio para atuação em área de relevante interesse coletivo, não se admite que seja constituído com personalidade de direito privado.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — O consórcio entre o Estado e os Municípios será constituído por contrato e adquirirá personalidade jurídica mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

Resumo

O consórcio público é constituído por contrato precedido de protocolo de intenções; quando adota personalidade de direito privado, adquire essa personalidade pelo atendimento dos requisitos da legislação civil, mas continua sujeito às normas públicas de licitação e contratação.

Por que a C está certa

A Lei 11.107/2005 prevê que o consórcio público seja constituído por contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções, e que, quando optar pela personalidade jurídica de direito privado, essa personalidade se adquira pelo atendimento dos requisitos da legislação civil.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 3º

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, II

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 2º

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, § 2º

§ 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

O que mudou desde então: A Lei 13.822/2019 unificou o § 2º do art. 6º, passando a exigir as mesmas normas de direito público (licitação, contratos, prestação de contas, pessoal CLT) tanto do consórcio de direito público quanto do de direito privado; antes, o texto tratava só do consórcio de direito privado.

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