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Questão 30 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia, indignada com o que entende ser um ato de insubordinação, remove Fulano, contra a sua vontade, para órgão da administração pública federal no Distrito Federal, para exercer as mesmas funções, sendo certo que havia insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal.
Considerando as normas de Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)A remoção de Fulano para o Distrito Federal é válida, porque configura ato arbitrário da Administração.
- B)Não é cabível a remoção do servidor com finalidades punitivas, por se ter, em tal hipótese, desvio de finalidade.
- C)A remoção pode ser feita, uma vez que Fulano não pautou sua conduta com base nos princípios e regras aplicáveis aos servidores públicos.
- D)O ato de insubordinação deveria ter sido constatado por meio de regular processo administrativo, ao fim do qual poderia ser aplicada a penalidade de remoção.
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Resumo
A remoção de ofício só pode ocorrer no interesse da Administração; usá-la para punir o servidor configura desvio de finalidade, até porque a remoção não é uma das penalidades disciplinares previstas em lei.
Por que a B está certa
A remoção de ofício só pode ser determinada no interesse da Administração, e não como forma de punir o servidor. Usar a remoção para reagir à conduta de Fulano de contestar ordens que reputava ilegais desvia a remoção de sua finalidade legal, tornando o ato inválido por desvio de finalidade, ainda que a Administração alegue necessidade de pessoal em outro local.
Por que as outras estão erradas
- A) Um ato da Administração que desvia sua finalidade legal não é válido apenas por partir da vontade do superior hierárquico; é justamente esse uso arbitrário e desviado da remoção que a torna inválida.
- C) Contestar ordens que o servidor considera contrárias à lei é, em si, atuar conforme a legalidade, e não uma infração que autorize a remoção como retaliação; a remoção de ofício exige interesse da Administração, não motivo punitivo.
- D) A remoção não está entre as penalidades disciplinares previstas em lei, de modo que nem mesmo um regular processo administrativo disciplinar poderia culminar na aplicação de remoção como sanção.
Fundamento
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 36, parágrafo único, I
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 127
Art. 127. São penalidades disciplinares:
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 2º, caput
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
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