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Questão 18 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.
Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que
- A)a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos.
- B)a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.
- C)a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível.
- D)a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.
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Resumo
A Constituição garante o direito à assistência religiosa em entidades de internação coletiva, mesmo sendo o Brasil um Estado laico.
Por que a B está certa
O art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva — o que inclui hospitais públicos. A laicidade do Estado (art. 19, I) veda que o Poder Público institua ou subvencione cultos, mas não impede o exercício da liberdade religiosa dos internados, que é direito individual expressamente garantido.
Por que as outras estão erradas
- A) Laicidade significa neutralidade do Estado em matéria religiosa (art. 19, I), e não proibição da prática religiosa individual, que é direito garantido pelo art. 5º, VII.
- C) A assistência religiosa em entidade de internação coletiva é direito fundamental assegurado diretamente pela Constituição (art. 5º, VII), não uma faculdade deixada ao regulamento interno do hospital.
- D) A matéria está expressamente prevista no texto constitucional (art. 5º, VII), tendo, portanto, estatura constitucional, e não dependendo exclusivamente de lei.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, VII
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Constituição Federal de 1988, art. 19, I
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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