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Questão 14 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

  1. A)Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
  2. B)Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.
  3. C)Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.
  4. D)A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

Resumo

A súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, mas a Constituição não estende esse efeito ao Poder Legislativo em sua função típica.

Por que a D está certa

O art. 103-A, caput, diz expressamente que a súmula vinculante "terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" — sem incluir o Poder Legislativo, que por isso não fica impedido de, no exercício de sua função legiferante, editar norma em sentido diverso da súmula.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 103-A, caput

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

Constituição Federal de 1988, art. 103-A, caput

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante), art. 3º, VI

VI - o Defensor Público-Geral da União;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016

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