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Questão 14 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.
- A)Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
- B)Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.
- C)Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.
- D)A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.
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Resumo
A súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, mas a Constituição não estende esse efeito ao Poder Legislativo em sua função típica.
Por que a D está certa
O art. 103-A, caput, diz expressamente que a súmula vinculante "terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" — sem incluir o Poder Legislativo, que por isso não fica impedido de, no exercício de sua função legiferante, editar norma em sentido diverso da súmula.
Por que as outras estão erradas
- A) Apenas o Supremo Tribunal Federal pode editar súmula vinculante ("O Supremo Tribunal Federal poderá...", art. 103-A, caput), não os demais tribunais superiores.
- B) A Lei 11.417/2006 ampliou os legitimados a propor a edição de súmula vinculante além do rol do art. 103 da CF, incluindo, por exemplo, o Defensor Público-Geral da União e os próprios tribunais.
- C) A súmula vinculante só pode versar sobre matéria constitucional, após reiteradas decisões (art. 103-A, caput), e tem eficácia geral e abstrata, não se exaurindo na resolução de um caso concreto.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-A, caput
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
Constituição Federal de 1988, art. 103-A, caput
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante), art. 3º, VI
VI - o Defensor Público-Geral da União;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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