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Questão 13 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades.
De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer.
- A)Deputado Estadual pelo Estado X.
- B)Deputado Federal pelo Estado E.
- C)Senador da República pelo Estado E.
- D)Governador pelo Estado E.
Ver resposta e explicação
Resumo
Para concorrer a cargo eletivo é preciso, entre outras condições, ter domicílio eleitoral na circunscrição e atender à idade mínima do cargo.
Por que a B está certa
André tem domicílio eleitoral no Estado E (condição de elegibilidade do art. 14, § 3º, IV) e conta 25 anos, acima do mínimo de 21 anos exigido para Deputado Federal (art. 14, § 3º, VI, "c"). Por isso, pode concorrer a Deputado Federal pelo Estado E, mas não a cargos de outra circunscrição nem a cargos com idade mínima maior.
Por que as outras estão erradas
- A) Falta a André o domicílio eleitoral na circunscrição do Estado X (art. 14, § 3º, IV), condição de elegibilidade que ele não preenche lá.
- C) A idade mínima para Senador é de trinta e cinco anos (art. 14, § 3º, VI, "a"), e André tem apenas 25.
- D) A idade mínima para Governador é de trinta anos (art. 14, § 3º, VI, "b"), e André tem apenas 25.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, IV
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, VI, "c"
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, VI, "a"
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, VI, "b"
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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