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Questão 19 · XVII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Ocorreu um grande escândalo de desvio de verbas públicas na administração pública federal, o que ensejou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição. Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que o inexperiente deputado M seja alçado à condição de Presidente da Comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o trâmite das atividades parlamentares, o referido Presidente, sem consultar os assessores jurídicos da Casa, toma uma série de iniciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio à tona que apenas uma de suas providências prescindiria de efetivo mandado judicial.
Assinale a opção que indica a única providência que o deputado M poderia ter tomado, prescindindo de ordem judicial.
- A)Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas.
- B)Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos.
- C)Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.
- D)Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba.
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Resumo
A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por deliberação própria, determinar a quebra de sigilo fiscal; já a prisão, a interceptação telefônica e a busca e apreensão domiciliar exigem prévia ordem judicial.
Por que a C está certa
A CF atribui à CPI poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º). Entre esses poderes está a quebra de sigilo fiscal e bancário, que a CPI pode determinar por decisão própria e fundamentada, sem autorização judicial — diferentemente de medidas sob reserva de jurisdição, como a prisão, a interceptação telefônica e a busca e apreensão domiciliar, que a própria Constituição condiciona a ordem judicial.
Por que as outras estão erradas
- A) Ninguém será preso, salvo em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (art. 5º, LXI); a CPI não pode decretar prisão preventiva.
- B) O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser quebrado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (art. 5º, XII); a CPI não pode autorizar interceptação telefônica.
- D) A casa é asilo inviolável, e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo flagrante, desastre, socorro ou, de dia, por determinação judicial (art. 5º, XI); a CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 58, § 3º
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXI
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XII
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2015
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