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Questão 9 · XVII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões
- A)está restrito ao espaço da plateia.
- B)depende de autorização do Presidente da Câmara.
- C)é livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
- D)depende de concordância dos julgadores.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado tem o direito de ingressar livremente nas salas de sessão dos tribunais, inclusive na parte reservada aos magistrados.
Por que a C está certa
O Estatuto assegura ao advogado o direito de ingressar livremente nas salas de sessão dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. Por isso, a jovem advogada podia se dirigir aos julgadores para entregar as alegações escritas, mesmo estando eles na área reservada.
Por que as outras estão erradas
- A) O direito de ingresso não se limita à plateia; a lei garante acesso mesmo à parte reservada aos magistrados.
- B) Não há exigência de autorização do Presidente da Câmara para o ingresso do advogado nas salas de sessão; trata-se de direito assegurado diretamente por lei.
- D) O ingresso do advogado não depende da concordância dos julgadores; é um direito garantido pelo Estatuto, independentemente da vontade deles.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, VI, a
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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