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Questão 8 · XVII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.
- B)O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.
- C)O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.
- D)O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.
Ver resposta e explicação
Resumo
O anúncio de advocacia não pode fazer referência a cargo ou função pública exercida que seja capaz de captar clientela.
Por que a D está certa
O Código de Ética veda que o anúncio do advogado mencione, direta ou indiretamente, cargo, função pública ou patrocínio que ele tenha exercido, quando isso for capaz de captar clientela. Nelson expôs seus cargos governamentais, inclusive o de Ministro, ao lado de escritório situado perto de órgãos judiciários, o que indica potencial de captação de clientela e infringe a norma.
Por que as outras estão erradas
- A) O anúncio não está adequado; a menção à experiência profissional inclui justamente os cargos públicos vedados por seu potencial de captar clientela.
- B) A ausência de adjetivações elogiosas não torna o anúncio adequado, pois o problema apontado pela norma é outro: a referência a cargos capazes de captar clientela.
- C) A vedação do Código não recai sobre títulos acadêmicos, que podem ser mencionados; o problema está na referência aos cargos públicos exercidos.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 29, § 4º
§ 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 44, § 2º
§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 trata o tema de forma mais ampla: veda a menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão (salvo o de professor universitário), sem condicionar a vedação à aptidão de captar clientela (art. 44, § 2º).
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