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Questão 5 · XVII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
- B)A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
- C)A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
- D)A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos.
Ver resposta e explicação
Resumo
O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa; só o substabelecimento sem reserva de poderes exige aviso prévio ao cliente.
Por que a A está certa
Márcio substabeleceu os poderes com reserva, o que a norma trata como ato pessoal do advogado titular da causa, sem exigir comunicação prévia ao cliente. Como ele manteve a reserva de poderes e continuou responsável pela causa, não há infração disciplinar por falta de aviso ao cliente sobre os novos advogados.
Por que as outras estão erradas
- B) Não é correto afirmar que o substabelecimento, 'com ou sem reserva de poderes', seja sempre ato pessoal sem qualquer exigência; o substabelecimento sem reserva de poderes exige o prévio conhecimento do cliente.
- C) Está errado dizer que qualquer substabelecimento precisa de comunicação prévia; só o substabelecimento sem reserva de poderes exige esse aviso, e não foi esse o caso de Márcio.
- D) Não existe regra que obrigue o advogado a avisar previamente o cliente sobre toda petição juntada aos autos, incluindo substabelecimentos; a exigência de aviso prévio recai apenas sobre o substabelecimento sem reserva de poderes.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 24, caput
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 24, § 1º
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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