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Questão 4 · XVII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XVII Exame de Ordem Unificado · 2015

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A)O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
  2. B)O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.
  3. C)O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.
  4. D)O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

Resumo

A presença de representante da OAB na lavratura do auto de prisão em flagrante só é obrigatória quando a prisão do advogado tem relação com o exercício da advocacia.

Por que a A está certa

O Estatuto garante ao advogado a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade, apenas quando a prisão em flagrante decorrer de motivo ligado ao exercício da advocacia. O furto atribuído a Maria não tem nenhuma relação com sua atividade profissional, de modo que essa exigência específica não se aplica ao caso e o auto não é nulo por essa razão. A assistência do advogado que ela constituiu já atendia à garantia de defesa.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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