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Questão 34 · XVII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XVII Exame de Ordem Unificado · 2015

Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.
A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.
  2. B)A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.
  3. C)A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.
  4. D)A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.
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Gabarito: B — A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

Resumo

Mesmo sendo ato discricionário, a autorização de uso de bem público e sua revogação estão sujeitas a controle judicial de legalidade, ainda que o mérito da conveniência e oportunidade não possa ser substituído pelo juiz.

Por que a B está certa

A Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Poder Judiciário. Isso vale também para atos discricionários, como a autorização de uso de bem público: o juiz pode controlar a legalidade do ato, verificando, por exemplo, se houve motivação e desvio de finalidade, ainda que não possa substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015

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