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Questão 33 · XVII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XVII Exame de Ordem Unificado · 2015

Após autorização em lei, o Estado X constituiu empresa pública para atuação no setor bancário e creditício. Por não possuir, ainda, quadro de pessoal, foi iniciado concurso público com vistas à seleção de 150 empregados, entre economistas, administradores e advogados.
A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Não é possível a constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
  2. B)A lei que autorizou a instituição da empresa pública é, obrigatoriamente, uma lei complementar, por exigência do texto constitucional.
  3. C)Após a Constituição de 1988, cabe às empresas públicas a prestação de serviços públicos e às sociedades de economia mista cabe a exploração de atividade econômica.
  4. D)A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.

Resumo

A empresa pública que explora atividade econômica se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive trabalhista, mas isso não afasta a exigência constitucional de concurso público para seus empregados.

Por que a D está certa

A Constituição submete a empresa pública que explora atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Isso não dispensa a exigência de concurso público, que alcança toda a administração indireta, incluídas as empresas públicas. Por isso, mesmo regida pela CLT, a empresa pública do Estado X deve selecionar seus empregados por concurso público.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 173, § 1º, II

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Constituição Federal de 1988, art. 37, caput

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Constituição Federal de 1988, art. 37, II

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015

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