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Questão 32 · XVII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XVII Exame de Ordem Unificado · 2015

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global.
Nesse caso,

  1. A)a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.
  2. B)a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda permite que mais interessados realizem a prova de segunda fase.
  3. C)a alteração não é válida, porque o edital de um concurso público não pode conter cláusulas ambíguas.
  4. D)a alteração é válida, pois foi observada a exigência de provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.

Resumo

A Administração não pode alterar, depois de conhecido o resultado da primeira fase, os critérios de pontuação e o número de aprovados para a fase seguinte, sob pena de ofender a impessoalidade que rege o concurso público.

Por que a A está certa

A Constituição submete a administração pública aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que vinculam o Poder Público às regras do certame. Ao publicar edital complementar alterando o número de aprovados na primeira fase e a forma de composição da pontuação global depois de já conhecido o resultado individual dos candidatos, o Estado X muda as regras do jogo quando desempenhos já são conhecidos, o que pode favorecer ou prejudicar pessoas determinadas e viola a impessoalidade.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 37, caput

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015

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