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Questão 31 · XVII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
O Município W, durante a construção de avenida importante, ligando a região residencial ao centro comercial da cidade, verifica a necessidade de ampliação da área a ser construída, mediante a incorporação de terrenos contíguos à área já desapropriada, a fim de permitir o prosseguimento das obras. Assim, expede novo decreto de desapropriação, declarando a utilidade pública dos imóveis indicados, adjacentes ao plano da pista.
Diante deste caso, assinale a opção correta.
- A)É válida a desapropriação, pelo Município W, de imóveis a serem demolidos para a construção da obra pública, mas não a dos terrenos contíguos à obra.
- B)Não é válida a desapropriação, durante a realização da obra, pelo Município W, de novos imóveis, qualquer que seja a finalidade.
- C)É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra.
- D)Em relação às áreas contíguas à obra, a única forma de intervenção estatal da qual pode se valer o Município W é a ocupação temporária.
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Resumo
A desapropriação pode abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, desde que o decreto de utilidade pública mencione quais imóveis são indispensáveis à continuação da obra.
Por que a C está certa
O Decreto-Lei 3.365/1941 permite que a desapropriação abranja a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra, exigindo que a declaração de utilidade pública mencione quais imóveis são indispensáveis à continuação da obra. Como o Município W expediu novo decreto declarando a utilidade pública dos terrenos contíguos necessários ao prosseguimento da avenida, a nova desapropriação é válida.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não limita a desapropriação apenas aos imóveis a serem demolidos: ela expressamente permite abranger também a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra.
- B) A desapropriação de novos imóveis durante a obra é válida quando a área for contígua e necessária à continuação da obra, desde que a utilidade pública seja declarada, como ocorreu no caso.
- D) A ocupação temporária não é a única forma de intervenção estatal sobre a área contígua; a própria desapropriação por zona é admitida quando necessária ao desenvolvimento da obra.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 4º
Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015
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