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Questão 7 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XVI Exame de Ordem Unificado · 2015

O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.
A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação.
  2. B)É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
  3. C)É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
  4. D)O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

Resumo

O advogado tem o direito de usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura feita contra ele durante o julgamento.

Por que a B está certa

O Estatuto garante ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, não só para esclarecer equívocos sobre fatos e documentos, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. Como o Relator acusou Antônio de conduta antiética durante o julgamento, ele tinha o direito de pedir a palavra, pela ordem, para se defender dessa acusação.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, X

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, X (redação da Lei nº 14.365/2022)

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: A Lei nº 14.365/2022 deu nova redação ao inciso X do art. 7º. O texto atual garante o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida sobre fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão, e não repete a hipótese de replicar acusação ou censura feita ao advogado, que fundamenta o gabarito desta questão.

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