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Questão 7 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.
A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação.
- B)É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
- C)É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
- D)O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
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Resumo
O advogado tem o direito de usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura feita contra ele durante o julgamento.
Por que a B está certa
O Estatuto garante ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, não só para esclarecer equívocos sobre fatos e documentos, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. Como o Relator acusou Antônio de conduta antiética durante o julgamento, ele tinha o direito de pedir a palavra, pela ordem, para se defender dessa acusação.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. A lei garante ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, inclusive em julgamentos de recursos de apelação, para replicar acusação feita contra ele.
- C) Errada. O direito não é de intervir a qualquer tempo e por qualquer motivo; a lei limita esse uso da palavra a uma intervenção sumária, para hipóteses específicas, como esclarecer equívocos ou replicar acusação.
- D) Errada. O uso da palavra pela ordem não se limita a questões fáticas; a lei também o autoriza para replicar acusação ou censura feita ao advogado, como ocorreu no caso de Antônio.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, X
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, X (redação da Lei nº 14.365/2022)
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: A Lei nº 14.365/2022 deu nova redação ao inciso X do art. 7º. O texto atual garante o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida sobre fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão, e não repete a hipótese de replicar acusação ou censura feita ao advogado, que fundamenta o gabarito desta questão.
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