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Questão 6 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão.
- B)Caso a Seccional da OAB autorize, registrando a avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.
- C)Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal.
- D)Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
Ver resposta e explicação
Resumo
É vedado ao advogado se valer de agenciador de causas mediante participação nos honorários, e essa proibição vale mesmo com ou sem a intervenção de terceiros.
Por que a D está certa
O Estatuto considera infração disciplinar valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários a receber, bem como angariar ou captar causas com ou sem a intervenção de terceiros. A proposta de Antônio de agenciar clientes para Pedro mediante comissão retirada dos honorários se enquadra exatamente nessa vedação, sem que a lei preveja qualquer exceção para esse tipo de acordo.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. Não existe essa visão mercantil que autorize o agenciamento de causas; a lei veda expressamente esse tipo de acordo, independentemente do costume comercial.
- B) Errada. A lei não prevê autorização da Seccional para esse tipo de ajuste; o agenciamento de causas mediante participação nos honorários é vedado, com ou sem registro escrito.
- C) Errada. Tornar pública a relação entre advogado e agenciador não regulariza a prática; a vedação não depende de publicidade, mas da própria existência do agenciamento mediante comissão.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, III
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, IV
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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