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Questão 4 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XVI Exame de Ordem Unificado · 2015

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

  1. A)ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
  2. B)ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
  3. C)retirar os autos de cartório por dez dias.
  4. D)retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — retirar os autos de cartório por dez dias.

Resumo

O advogado pode retirar os autos de processos já findos do cartório pelo prazo de dez dias, mesmo sem procuração.

Por que a C está certa

O Estatuto garante ao advogado o direito de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias. Como Isabella requereu vista dos autos findos sem juntar instrumento de mandato, ela pode retirar esses autos do cartório por esse prazo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XVI

XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.