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Questão 3 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
- A)ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
- B)queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
- C)mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
- D)mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
Ver resposta e explicação
Resumo
O Regulamento Geral dá ao Conselho Seccional competência para ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, sem precisar de autorização pessoal de cada interessado.
Por que a D está certa
O Regulamento Geral lista, entre as competências do Conselho Seccional, a de ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. A alternativa reproduz exatamente essa regra: o Conselho Seccional pode impetrar o mandado de segurança coletivo sem colher a autorização individual de cada advogado.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. O Conselho Seccional pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade apenas contra leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; a ação contra normas federais cabe ao Conselho Federal.
- B) Errada. A defesa do advogado ofendido no exercício da profissão se faz pelo desagravo público promovido pela OAB, e não por queixa-crime ajuizada pelo Conselho Seccional.
- C) Errada. O Regulamento Geral prevê que o Conselho Seccional ajuíze mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, e não mandado de segurança individual em favor de cada advogado, muito menos sem vínculo com o exercício da profissão.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 105, V, c
c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
Regulamento Geral do Estatuto, art. 105, V, a
a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 54, XIV
XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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