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Questão 34 · XVI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
O prédio que abrigava a Biblioteca Pública do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura do prédio. Os livros restantes já foram transferidos para uma nova sede. O Prefeito de Molhadinho pretende alienar o prédio antigo, ainda cheio de entulho e escombros.
Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível, no ordenamento jurídico atual, a alienação de bens públicos.
- B)O antigo prédio da biblioteca, bem público de uso especial, somente pode ser alienado após ato formal de desafetação.
- C)É possível a alienação do antigo prédio da biblioteca, por se tratar de bem público dominical.
- D)Por se tratar de um prédio com livre acesso do público em geral, trata-se de bem público de uso comum, insuscetível de alienação.
Ver resposta e explicação
Resumo
O prédio que abrigava a biblioteca deixou de servir à sua finalidade pública com o incêndio e a transferência do acervo, tornando-se bem público dominical, que pode ser alienado, observadas as exigências legais.
Por que a C está certa
Enquanto abrigava a biblioteca, o prédio era bem público de uso especial, afetado a essa finalidade. Com a destruição parcial e a transferência dos livros restantes para outra sede, cessou de fato a destinação pública do imóvel, que passa a ser bem dominical, sem destinação pública específica. Bens dominicais podem ser alienados, respeitadas as exigências da Lei 8.666/1993 para imóveis: interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa (para órgãos da administração direta, autarquias e fundações) e, em regra, licitação na modalidade concorrência.
Por que as outras estão erradas
- A) O ordenamento admite a alienação de bens públicos: a própria Lei 8.666/1993 disciplina a alienação de bens da Administração, desde que haja interesse público justificado e sejam cumpridas as exigências legais; a vedação absoluta da alternativa não existe.
- B) A desafetação não depende sempre de ato formal específico: ela pode decorrer de um fato, como a destruição do prédio e o fim efetivo do seu uso para a finalidade pública, que é o que ocorre no caso.
- D) O prédio não é bem de uso comum do povo (como praças e ruas): como sede de um serviço público específico, a biblioteca, era bem de uso especial e, cessada essa destinação, passou a dominical, que pode ser alienado.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 17, caput
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 17, I
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015
O que mudou desde então: a Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021; a alienação de bens da Administração passou ao art. 76 da nova lei, que, para imóveis, exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
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