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Questão 32 · XVI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Determinado município resolve aumentar a eficiência na aplicação das multas de trânsito. Após procedimento licitatório, contrata a sociedade empresária Cobra Tudo para instalar câmeras do tipo “radar", que fotografam infrações de trânsito trânsito, bem como disponibilizar agentes de trânsito para orientar os cidadãos e aplicar multas. A mesma sociedade empresária ainda ficará encarregada de criar um Conselho de Apreciação das multas, com o objetivo de analisar todas as infrações e julgar os recursos administrativos.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível a contratação de equipamentos eletrônicos de fiscalização, mas o poder decisório não pode ser transferido à empresa.
- B)Não é cabível a terceirização de qualquer dessas atividades, por se tratar de atividade-fim da Administração.
- C)A contratação é, a princípio, legal, mas somente permanecerá válida se o município comprovar que a terceirização aumentou a eficiência da atividade.
- D)Não é possível delegar a instalação e gestão de câmeras do tipo “radar” à empresa contratada, mas é possível delegar a criação e gestão do Conselho de Apreciação de multas.
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Resumo
É possível contratar a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização (como radares), atividade material de apoio, mas não transferir a particular o poder de decisão próprio do poder de polícia, como aplicar as multas e julgar os recursos contra elas.
Por que a A está certa
A instalação e a operação de equipamentos eletrônicos de fiscalização, assim como a orientação dos cidadãos, são atividades materiais de apoio que podem ser contratadas. Já aplicar multas (sanção) e julgar os recursos administrativos contra elas (decisão) são manifestações do poder de polícia que não podem ser transferidas a uma empresa privada. Por isso, a contratação é possível quanto aos equipamentos, mas o poder decisório não pode ser transferido à Cobra Tudo.
Por que as outras estão erradas
- B) A terceirização de atividades materiais de apoio à fiscalização, como a instalação e a operação de equipamentos, é admitida; o que não se pode delegar a particulares é a parte decisória e sancionatória do poder de polícia.
- C) A validade da contratação não depende de comprovação posterior de ganho de eficiência; o limite jurídico está em não transferir o poder decisório a particular, qualquer que seja o resultado prático.
- D) A alternativa inverte a regra: a instalação e a gestão operacional dos radares podem ser delegadas, por serem atividades de apoio; o que não pode ser delegado é a função decisória, como a de um conselho que julga os recursos contra as multas.
Fundamento
Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), art. 4º, III
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015
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