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Questão 30 · XVI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XVI Exame de Ordem Unificado · 2015

O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A sociedade empresária “F” pode impedir a realização da nova licitação, uma vez que a lei atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.
  2. B)A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
  3. C)A lei atribui caráter de exclusividade à concessão de serviços públicos, mas a violação ao comando legal somente confere à sociedade empresária “F” direito à indenização por perdas e danos.
  4. D)A lei veda a atribuição do caráter de exclusividade à outorga de concessão, o que afasta qualquer pretensão por parte da concessionária, salvo o direito à rescisão unilateral do contrato pela concessionária, mediante notificação extrajudicial.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

Resumo

A outorga de concessão de serviço público não tem, em regra, caráter de exclusividade, salvo inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

Por que a B está certa

A Lei 8.987/1995 estabelece que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato que autoriza a licitação. Por isso, o Estado pode licitar nova concessão para o serviço de ônibus executivo no mesmo trecho, ainda que já exista concessão anterior para ônibus regular.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 16

Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 º desta Lei.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2015

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