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Questão 17 · XVI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Determinado Governador de Estado, inconformado com decisões proferidas pelo Poder Judiciário local, que determinaram o fechamento de diversos estabelecimentos comprovadamente envolvidos com ilícitos, decidiu que os órgãos estaduais a ele subordinados não cumpririam as decisões judiciais. Alegou que os negócios desenvolvidos nesses estabelecimentos, mesmo sendo ilícitos, geravam empregos e aumentavam a arrecadação do Estado, e que o não cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário se justificava em razão da repercussão econômica que o seu cumprimento teria.
Das opções a seguir, assinale a que se mostra consentânea com a Constituição Federal.
- A)O Presidente da República, após a requisição do Supremo Tribunal Federal, decretará a intervenção federal, dispensado, nesse caso, o controle pelo Congresso Nacional.
- B)O Governador de Estado, tendo por base a inafastável autonomia concedida aos Estados em uma organização federativa, está juridicamente autorizado a adotar o indicado posicionamento.
- C)O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal, se provocado pelo Procurador Geral da República e com autorização prévia do Congresso Nacional, que exercerá um controle político.
- D)O Supremo Tribunal Federal, prescindindo de qualquer atuação por parte do Presidente da República, determinará, ele próprio, a intervenção federal, que será posteriormente apreciada pelo Congresso Nacional.
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Resumo
Diante da desobediência do Governador a decisões judiciais, o Presidente decreta a intervenção federal após requisição do STF, ficando dispensado, nesse caso, o controle pelo Congresso Nacional.
Por que a A está certa
A Constituição autoriza a intervenção federal para prover a execução de decisão judicial, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal no caso de desobediência a decisão judiciária. Nessa hipótese, a apreciação pelo Congresso Nacional é dispensada, bastando ao decreto suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para restabelecer a normalidade.
Por que as outras estão erradas
- B) Errado: a autonomia estadual não autoriza o descumprimento de decisões judiciais; a Constituição prevê justamente a intervenção federal para essa hipótese.
- C) Errado: nesse caso, quem requisita a intervenção por desobediência a decisão judicial é o Supremo Tribunal Federal (ou o STJ/TSE, conforme a matéria), não o Procurador-Geral da República, e não há autorização prévia do Congresso Nacional, pois essa apreciação é dispensada.
- D) Errado: quem decreta a intervenção federal é o Presidente da República; ao Supremo Tribunal Federal cabe apenas requisitar a intervenção.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 34, VI
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Constituição Federal de 1988, art. 36, II
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Constituição Federal de 1988, art. 36, § 3º
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2015
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