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Questão 10 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro.
Nos termos do Estatuto da Advocacia,
- A)é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros.
- B)é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado.
- C)é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime.
- D)é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.
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Resumo
Para imputar a um terceiro, em nome do cliente, um fato definido como crime, o advogado precisa de autorização escrita desse cliente.
Por que a C está certa
O Estatuto considera infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. Felício, ao descrever nas petições os crimes supostamente praticados por Rosa, Marta e Fábio, só pode fazê-lo validamente se tiver autorização escrita de Paulo para essa imputação.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. A imputação de crime a terceiros não é simplesmente inerente à atividade postulatória; a lei exige autorização escrita do cliente para isso.
- B) Errada. Não basta a ciência do advogado sobre os fatos criminosos; a lei exige autorização escrita do próprio cliente para que ele os impute a terceiros na petição.
- D) Errada. A autorização exigida pela lei é escrita, não verbal; a imputação de fato criminoso a terceiro sem autorização por escrito do cliente configura infração disciplinar.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XV
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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