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Questão 1 · XVI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
- B)Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
- C)Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
- D)Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Resumo
Sem inscrição na OAB, não se pode exercer atividades privativas da advocacia, como consultoria e assessoria jurídica, mesmo que a pessoa tenha sido aprovada no Exame de Ordem.
Por que a D está certa
O Regulamento Geral estabelece que a prática de atos privativos de advocacia por quem não está inscrito na OAB constitui exercício ilegal da profissão. Consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas de advocacia. Como Bernardo não se inscreveu na Ordem, mesmo tendo sido aprovado no Exame, ele não pode prestar esses serviços; a aprovação no exame é apenas um requisito para a inscrição, não a substitui.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. A aprovação no Exame de Ordem é só um dos requisitos para a inscrição; sem se inscrever, Bernardo continua impedido de exercer atividades privativas da advocacia.
- B) Errada. A vedação não decorre de a conduta ser equiparada à captação de clientela, e sim da ausência de inscrição na OAB, exigida para o exercício de atos privativos da advocacia.
- C) Errada. Não existe essa possibilidade de autorização pelo Presidente da Seccional; quem quer exercer a advocacia precisa se inscrever regularmente na Ordem.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 4º
Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 1º, II
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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