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Questão 10 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
- A)Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
- B)Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
- C)Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
- D)Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.
Ver resposta e explicação
Resumo
Enviar correspondência a clientes e colegas apenas para avisar a mudança de endereço do escritório não é publicidade irregular; é uma das exceções à regra que proíbe o envio de correspondência a uma coletividade.
Por que a C está certa
O Código de Ética de 1995 considera imoderado o anúncio profissional feito por correspondência enviada a uma coletividade, mas abre exceção justamente para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço do escritório. Como Armando enviou a correspondência só para avisar a mudança de endereço, sua conduta se encaixa na exceção e não configura publicidade irregular.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. A regra não proíbe qualquer correspondência a uma coletividade; ela mesma abre exceção para o aviso de mudança de endereço, que é exatamente o caso de Armando.
- B) Errada. A exceção prevista no Código não fala em temas de interesse do cliente de forma genérica; ela é específica para a comunicação de instalação ou mudança de endereço.
- D) Errada. A publicidade por correspondência não é livre em qualquer caso; ela é vedada quando dirigida a uma coletividade, salvo as exceções específicas previstas no Código, como o aviso de mudança de endereço.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 31, §2º
§ 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 não repete essa exceção específica; trata o tema de forma mais restritiva, vedando de modo geral o uso de mala direta ou distribuição de panfletos com intuito de captação de clientela (art. 40, VI), sem prever a ressalva para aviso de mudança de endereço.
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