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Questão 6 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
- A)Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial.
- B)Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente.
- C)Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais.
- D)Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.
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Resumo
O advogado só pode deixar o recinto após trinta minutos de atraso se a autoridade que vai presidir o ato ainda não tiver comparecido; se ela já está presente, apenas atrasada, o direito não se aplica.
Por que a B está certa
O Estatuto garante ao advogado o direito de se retirar do recinto após trinta minutos de atraso, mas apenas quando a autoridade que deva presidir o ato ainda não tiver comparecido. No caso, o juiz já estava no fórum, presidindo a primeira audiência, apenas atrasado por uma interrupção justificada. Como a autoridade já havia comparecido, Armando não podia invocar esse direito.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada. O direito de se retirar após trinta minutos só existe se a autoridade ainda não tiver comparecido; aqui ela estava presente, só que atrasada, o que afasta a prerrogativa.
- C) Errada. A lei não distingue o tipo de audiência; a razão para Armando não poder se retirar é a presença da autoridade, não a natureza criminal do ato.
- D) Errada. O fato de Armando não ter causado o atraso é irrelevante para a regra; o que importa é se a autoridade já compareceu ao recinto.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XX
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XX
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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