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Questão 5 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Cláudia, advogada, inicialmente transitou pelo direito privado, com assunção de causas individuais e coletivas. Ao ser contratada por uma associação civil, deparou com questões mais pertinentes ao direito público e, por força disso, realizou novos estudos e contatou colegas mais experientes na matéria. Ao aprofundar suas relações jurídicas, também iniciou participação política na defesa de temas essenciais à cidadania. Por força disso, Cláudia foi eleita prefeita do município X em eleição bastante disputada, tendo vencido seu oponente, o também advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e empossada, motivada pelo sentido conciliatório, convidou seu antigo oponente para ocupar cargo em comissão na Secretaria Municipal de Fazenda.
A partir da hipótese apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.
- A)A prefeita exerce função incompatível com a advocacia.
- B)O secretário municipal pode atuar em ações contra o município.
- C)A prefeita deve pedir autorização para exercer a advocacia.
- D)O secretário municipal pode atuar em pleitos contra o Estado federado.
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Resumo
Quem exerce a chefia do Poder Executivo, como o prefeito, não pode exercer a advocacia; o mesmo vale para quem ocupa cargo de direção em órgão da administração pública direta, como o secretário municipal.
Por que a A está certa
O Estatuto declara incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria, o exercício da chefia do Poder Executivo. A prefeita, como chefe do Executivo municipal, se enquadra nessa hipótese e por isso não pode exercer a advocacia enquanto estiver no cargo. Essa incompatibilidade gera proibição total, e não apenas parcial, do exercício profissional.
Por que as outras estão erradas
- B) Errada. O secretário municipal ocupa cargo de direção em órgão da administração pública direta, o que também gera incompatibilidade total com a advocacia; ele não pode atuar nem a favor nem contra o município, e não apenas fica impedido nas causas contra o próprio ente.
- C) Errada. A incompatibilidade do art. 28 é proibição total: não existe autorização que permita à prefeita exercer a advocacia enquanto ocupar o cargo; ela só pode requerer o licenciamento de sua inscrição.
- D) Errada. Pela mesma razão da alternativa B, o cargo de direção no secretariado municipal torna a advocacia incompatível de forma total, inclusive para pleitos contra outros entes federativos.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 27
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, I
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, III
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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