Questões da OAB › Questões de Ética da OAB

Questão 5 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIV Exame de Ordem Unificado · 2014

Cláudia, advogada, inicialmente transitou pelo direito privado, com assunção de causas individuais e coletivas. Ao ser contratada por uma associação civil, deparou com questões mais pertinentes ao direito público e, por força disso, realizou novos estudos e contatou colegas mais experientes na matéria. Ao aprofundar suas relações jurídicas, também iniciou participação política na defesa de temas essenciais à cidadania. Por força disso, Cláudia foi eleita prefeita do município X em eleição bastante disputada, tendo vencido seu oponente, o também advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e empossada, motivada pelo sentido conciliatório, convidou seu antigo oponente para ocupar cargo em comissão na Secretaria Municipal de Fazenda.
A partir da hipótese apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

  1. A)A prefeita exerce função incompatível com a advocacia.
  2. B)O secretário municipal pode atuar em ações contra o município.
  3. C)A prefeita deve pedir autorização para exercer a advocacia.
  4. D)O secretário municipal pode atuar em pleitos contra o Estado federado.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — A prefeita exerce função incompatível com a advocacia.

Resumo

Quem exerce a chefia do Poder Executivo, como o prefeito, não pode exercer a advocacia; o mesmo vale para quem ocupa cargo de direção em órgão da administração pública direta, como o secretário municipal.

Por que a A está certa

O Estatuto declara incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria, o exercício da chefia do Poder Executivo. A prefeita, como chefe do Executivo municipal, se enquadra nessa hipótese e por isso não pode exercer a advocacia enquanto estiver no cargo. Essa incompatibilidade gera proibição total, e não apenas parcial, do exercício profissional.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 27

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, I

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, III

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Ética

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.