Questões da OAB › Questões de Ética da OAB
Questão 4 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
- A)Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.
- B)Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
- C)Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.
- D)Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
Ver resposta e explicação
Resumo
Fazer falsa prova de requisito para inscrição na OAB é infração que sujeita o advogado à pena de exclusão dos quadros da Ordem.
Por que a D está certa
Maria declarou falsamente que não exercia cargo incompatível com a advocacia para conseguir sua inscrição. Essa conduta se enquadra como fazer falsa prova de requisito para a inscrição, infração para a qual o Estatuto prevê a pena de exclusão dos quadros da OAB.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado. A infração já se consumou no momento em que Maria fez a falsa declaração para se inscrever; o fato de, depois, já não exercer mais o cargo incompatível não afasta a punição.
- B) Errado. O cargo de Oficial de Justiça está vinculado ao Poder Judiciário, o que é incompatível com a advocacia; por isso, Maria de fato fez falsa prova ao declarar que não exercia cargo incompatível.
- C) Errado. A infração de fazer falsa prova de requisito para inscrição na OAB está entre aquelas punidas com exclusão, e não com suspensão de trinta dias.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XXVI
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 38, II
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, IV
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de ÉticaExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.