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Questão 4 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIV Exame de Ordem Unificado · 2014

Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.

  1. A)Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.
  2. B)Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
  3. C)Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.
  4. D)Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.

Resumo

Fazer falsa prova de requisito para inscrição na OAB é infração que sujeita o advogado à pena de exclusão dos quadros da Ordem.

Por que a D está certa

Maria declarou falsamente que não exercia cargo incompatível com a advocacia para conseguir sua inscrição. Essa conduta se enquadra como fazer falsa prova de requisito para a inscrição, infração para a qual o Estatuto prevê a pena de exclusão dos quadros da OAB.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XXVI

XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 38, II

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, IV

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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