Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB
Questão 34 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores.
Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.
- A)O ato de improbidade pode estar configurado com a mera comunicação, antes da divulgação oficial, da medida a ser adotada pela prefeitura, que valorizará determinados imóveis, ainda que não tenha havido qualquer vantagem para Caio.
- B)A configuração da improbidade administrativa depende, sempre, da existência de enriquecimento ilícito por parte de Caio ou de lesão ao erário, requisitos ausentes no caso concreto.
- C)Caio, caso venha a ser condenado criminalmente pela prática das condutas acima descritas, não poderá responder por improbidade administrativa, sob pena de haver bis in idem.
- D)Caio não responde por ato de improbidade, por não ser servidor de carreira; responde, todavia, por crime de responsabilidade, na qualidade de agente político, ocupante de cargo em comissão.
Ver resposta e explicação
Resumo
Revelar a terceiros, antes da divulgação oficial, medida capaz de afetar o preço de bens é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, mesmo sem vantagem patrimonial para o agente.
Por que a A está certa
Na redação vigente em 2014, a Lei 8.429/1992 punia como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Essa categoria não exige enriquecimento ilícito nem lesão ao erário. Ao contar aos construtores, antes da divulgação oficial, os planos que valorizariam os terrenos, Caio pratica esse ato, ainda que tenha recusado os presentes.
Por que as outras estão erradas
- B) A improbidade que atenta contra os princípios da administração, como a revelação antecipada de medida oficial, não depende de enriquecimento ilícito do agente nem de lesão ao erário; essas exigências são próprias de outras categorias de improbidade (arts. 9º e 10).
- C) A própria Constituição prevê que as sanções por improbidade administrativa se aplicam sem prejuízo da ação penal cabível; a responsabilização por improbidade e a criminal podem coexistir, sem bis in idem.
- D) A Lei 8.429/1992 considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades por ela abrangidas, o que inclui o ocupante de cargo em comissão; Caio responde por improbidade independentemente de ser servidor de carreira.
Fundamento
Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 11, caput
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 11, VII
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Constituição Federal de 1988, art. 37, § 4º
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 9º, caput
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 2º
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
O que mudou desde então: a Lei 14.230/2021 reescreveu o caput do art. 11: passou a exigir ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (sem a menção à lealdade às instituições) e tornou o rol taxativo (“caracterizada por uma das seguintes condutas”); também incluiu o § 1º, que só admite improbidade por violação a princípios quando comprovado o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. O inciso VII manteve a redação. A mesma lei passou a exigir, no caput do art. 9º, a prática de ato doloso, e alterou o art. 2º para mencionar expressamente o agente político e o servidor público.
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito AdministrativoExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.