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Questão 32 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIV Exame de Ordem Unificado · 2014

Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

  1. A)A garantia da livre concorrência no texto constitucional impede a intervenção do Estado nessa hipótese.
  2. B)A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.
  3. C)A situação de domínio do mercado resulta de processo natural fundado na maior eficiência em relação aos demais competidores, não caracterizando, portanto, qualquer infração.
  4. D)A intervenção do Estado na ordem econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.

Resumo

A Constituição determina que a lei reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; um acordo secreto entre concorrentes para reduzir a oferta e elevar preços é esse tipo de abuso.

Por que a B está certa

O acordo secreto entre as cinco empresas que dominam o mercado, reduzindo a oferta para elevar preços, é exemplo clássico de abuso do poder econômico voltado à dominação do mercado e ao aumento arbitrário dos lucros. A própria Constituição manda a lei reprimir essa conduta, o que legitima a intervenção do Estado sobre a atuação dessas empresas.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 173, § 4º

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Constituição Federal de 1988, art. 170, IV

IV - livre concorrência;

Constituição Federal de 1988, art. 173, caput

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014

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