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Questão 32 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
- A)A garantia da livre concorrência no texto constitucional impede a intervenção do Estado nessa hipótese.
- B)A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.
- C)A situação de domínio do mercado resulta de processo natural fundado na maior eficiência em relação aos demais competidores, não caracterizando, portanto, qualquer infração.
- D)A intervenção do Estado na ordem econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
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Resumo
A Constituição determina que a lei reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; um acordo secreto entre concorrentes para reduzir a oferta e elevar preços é esse tipo de abuso.
Por que a B está certa
O acordo secreto entre as cinco empresas que dominam o mercado, reduzindo a oferta para elevar preços, é exemplo clássico de abuso do poder econômico voltado à dominação do mercado e ao aumento arbitrário dos lucros. A própria Constituição manda a lei reprimir essa conduta, o que legitima a intervenção do Estado sobre a atuação dessas empresas.
Por que as outras estão erradas
- A) A livre concorrência é princípio da ordem econômica, mas não protege condutas que a eliminem; ao contrário, a Constituição determina a repressão ao abuso do poder econômico, o que autoriza, e não impede, a intervenção do Estado.
- C) O domínio de mercado obtido por acordo secreto entre concorrentes para reduzir a oferta e elevar preços não decorre de maior eficiência, mas de conduta anticoncorrencial deliberada, exatamente o abuso que a Constituição manda reprimir.
- D) A limitação aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo vale para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173, caput); a repressão ao abuso do poder econômico (art. 173, § 4º) é outra forma de intervenção e não depende dessa condição.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 173, § 4º
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Constituição Federal de 1988, art. 170, IV
IV - livre concorrência;
Constituição Federal de 1988, art. 173, caput
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
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