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Questão 31 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial.
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de
- A)reintegração.
- B)reversão.
- C)aproveitamento.
- D)readaptação.
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Resumo
Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Por que a B está certa
A Lei 8.112/1990 define a reversão como o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. É exatamente a situação de Manolo: aposentado por invalidez, ele recupera a saúde, o que é comprovado por junta médica oficial, e retorna ao cargo que ocupava.
Por que as outras estão erradas
- A) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial; Manolo não foi demitido, e sim aposentado por invalidez.
- C) O aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, e não do aposentado por invalidez que recupera a capacidade de trabalho.
- D) A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele sofreu em sua capacidade física ou mental; não é o retorno ao mesmo cargo após a superação da doença.
Fundamento
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 25, caput
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 25, I
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 30
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 28
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 24
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
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