Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB

Questão 31 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIV Exame de Ordem Unificado · 2014

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial.
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de

  1. A)reintegração.
  2. B)reversão.
  3. C)aproveitamento.
  4. D)readaptação.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — reversão.

Resumo

Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Por que a B está certa

A Lei 8.112/1990 define a reversão como o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. É exatamente a situação de Manolo: aposentado por invalidez, ele recupera a saúde, o que é comprovado por junta médica oficial, e retorna ao cargo que ocupava.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 25, caput

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 25, I

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 30

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 28

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 24

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Direito Administrativo

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.