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Questão 30 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Numerosos professores, em recente reunião da categoria, queixaram-se da falta de interesse dos alunos pela cultura nacional. O Sindicato dos Professores de Colégios Particulares do Município X apresentou, então, um plano para ampliar o acesso à cultura dos alunos com idade entre 10 e 18 anos, obter a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (OSCIP) e celebrar um termo de parceria com a União, a fim de unir esforços no sentido de promover a cultura nacional.
Considerando a proposta apresentada e a disciplina existente sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O sindicato não pode se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, uma vez que tal qualificação, de origem doutrinária, não tem amparo legal.
- B)O sindicato não pode se qualificar como OSCIP, em virtude de vedação expressa da lei federal sobre o tema.
- C)O sindicato pode se qualificar como OSCIP, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e o objetivo pretendido é a promoção da cultura nacional.
- D)O sindicato pode se qualificar como OSCIP, mas deve celebrar um contrato de gestão e não um termo de parceria com o poder público.
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Resumo
A Lei 9.790/1999 veda expressamente que sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional se qualifiquem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ainda que se dediquem a atividades de interesse público.
Por que a B está certa
A lei que disciplina a qualificação como OSCIP exclui expressamente dessa possibilidade os sindicatos e as associações de classe ou de representação de categoria profissional, mesmo quando eles se dedicam a atividades como a promoção da cultura. Por isso, o Sindicato dos Professores não pode se qualificar como OSCIP, por vedação legal expressa.
Por que as outras estão erradas
- A) A qualificação como OSCIP tem amparo legal expresso na Lei 9.790/1999; o problema do caso não é a falta de base legal do instituto, e sim a vedação específica que a lei faz aos sindicatos.
- C) Não basta ser entidade sem fins lucrativos com objetivo legítimo: a lei exclui os sindicatos dessa qualificação de forma expressa, qualquer que seja a atividade a que se dediquem.
- D) O sindicato está impedido, por lei, de se qualificar como OSCIP, de modo que a alternativa já erra ao afirmar que ele pode se qualificar; além disso, o instrumento próprio das OSCIPs é o termo de parceria, e não o contrato de gestão.
Fundamento
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 2º, II
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
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