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Questão 29 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Caso o Estado delegue a reforma, manutenção e operação de uma rodovia estadual à iniciativa privada, com a previsão de que a amortização dos investimentos e a remuneração do particular decorram apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço, estaremos diante de uma
- A)concessão de obra pública.
- B)concessão administrativa.
- C)concessão patrocinada.
- D)concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
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Resumo
Quando a delegação envolve obra (reforma) e a exploração do serviço, com a remuneração e a amortização do investimento vindas apenas da tarifa paga pelos usuários, trata-se de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, regida pela Lei 8.987/1995.
Por que a D está certa
A Lei 8.987/1995 define a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como a delegação, mediante licitação, da construção, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, de modo que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. É o caso da rodovia, cuja reforma, manutenção e operação são remuneradas apenas pela tarifa cobrada dos usuários, sem contraprestação do Estado.
Por que as outras estão erradas
- A) A Lei 8.987/1995 não prevê a “concessão de obra pública” como modalidade autônoma: as figuras que ela define são a concessão de serviço público, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública e a permissão. A delegação de reforma e operação de rodovia remunerada por tarifa se enquadra na segunda.
- B) A concessão administrativa da Lei 11.079/2004 é o contrato de prestação de serviços em que a própria Administração Pública é a usuária direta ou indireta; não é o caso, pois quem paga são os usuários da rodovia, e não o poder público.
- C) A concessão patrocinada exige, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; no enunciado, a remuneração vem apenas da tarifa.
Fundamento
Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 2º, III
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), art. 2º, § 1º
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), art. 2º, § 2º
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
O que mudou desde então: a Lei 14.133/2021 alterou o art. 2º, II e III, da Lei 8.987/1995 para admitir, na licitação, o diálogo competitivo ao lado da concorrência; isso não afeta a definição das categorias de concessão usada nesta questão.
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