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Questão 34 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

O Estado X publicou edital de concorrência para a concessão de uma linha de transporte aquaviário interligando os municípios A e B, situados em seu território, por meio do Rio Azulão. Sobre o tema da concessão de serviços públicos, e considerando os dados acima narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A outorga de concessão de serviço público, em regra, se dá em caráter de exclusividade.
  2. B)O edital de licitação pode prever a utilização de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
  3. C)Não se admite a inserção, no contrato, de cláusula que preveja a arbitragem para a resolução de conflitos.
  4. D)Na licitação para a concessão de serviços públicos, não se admite a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — O edital de licitação pode prever a utilização de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

Resumo

A Lei de Concessões permite que o edital preveja receitas alternativas, como a exploração de publicidade, justamente para favorecer a modicidade das tarifas cobradas dos usuários.

Por que a B está certa

A Lei 8.987/1995 autoriza o poder concedente a prever no edital, em favor da concessionária, outras fontes de receita além da tarifa (receitas alternativas, complementares ou acessórias), com o objetivo declarado de favorecer a modicidade das tarifas. A exploração de placas publicitárias é exemplo típico de receita alternativa, e por isso o edital da concessão da linha aquaviária pode prevê-la.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 11

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 16

Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 º desta Lei.

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 23-A

Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 . (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões), art. 18-A

Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014

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