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Questão 2 · XIV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente
- A)constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.
- B)são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.
- C)podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.
- D)devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.
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Resumo
As comunicações entre advogado e cliente são presumidas confidenciais e não podem ser reveladas a terceiros.
Por que a B está certa
As missivas trocadas entre Andrea e seu advogado Luciano tratam do processo entre eles. O Código de Ética presume confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, vedando sua revelação a terceiros — o que inclui não juntá-las aos autos a pedido da parte contrária.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado. As comunicações entre advogado e cliente não são documentos públicos; elas são presumidas confidenciais e, por isso, não servem como prova a ser trazida por terceiros.
- C) Errado. A norma não deixa a critério do advogado tornar públicas essas comunicações; elas não podem ser reveladas a terceiros.
- D) Errado. O Código de Ética não fixa como termo final do sigilo o falecimento do advogado; ele apenas presume confidenciais as comunicações e veda sua revelação a terceiros, sem prazo assim definido.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 27, parágrafo único
Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 36, § 1º
§ 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O Código de Ética e Disciplina de 2015 ampliou a regra: em vez de mencionar apenas as comunicações 'epistolares', presume confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente (art. 36, § 1º).
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