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Questão 10 · XIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la.
Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?
- A)Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, pois o advogado deve sempre guardar sigilo sobre o que saiba em razão do seu ofício.
- B)Valdir poderia revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas apenas no caso de ser intimado como testemunha em ação penal eventualmente deflagrada para a apuração do homicídio que viesse a ser efetivamente praticado.
- C)Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco.
- D)Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas tem obrigação legal de impedir que o homicídio seja praticado, sob pena de se tornar partícipe do crime.
Ver resposta e explicação
Resumo
O sigilo profissional cede diante de grave ameaça ao direito à vida, permitindo ao advogado revelar o segredo confiado pelo cliente nessa hipótese.
Por que a C está certa
André revelou a Valdir que pretende matar a ex-esposa. Como há grave ameaça ao direito à vida de uma pessoa, o Código de Ética autoriza o advogado a revelar esse segredo, apesar do dever geral de sigilo profissional.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado. O dever de sigilo não é absoluto; o próprio Código de Ética prevê que ele cede diante de grave ameaça ao direito à vida, como no caso relatado.
- B) Errado. A possibilidade de revelar o segredo não depende de Valdir ser intimado como testemunha em um processo futuro; a exceção ao sigilo por grave ameaça à vida autoriza a revelação desde logo, para tentar evitar o crime.
- D) Errado. O Código de Ética não impõe a Valdir uma obrigação de impedir o crime sob pena de se tornar partícipe; o que a norma prevê é a possibilidade de revelar o segredo diante de grave ameaça à vida.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 25
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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