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Questão 19 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XIV Exame de Ordem Unificado · 2014

No que tange às disposições legais regulamentadoras da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade, assinale a opção correta.

  1. A)A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.
  2. B)O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência. Em razão da presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico, a legislação específica da ação declaratória de constitucionalidade admite desistência.
  3. C)Existindo norma federal objeto, ao mesmo tempo, de ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade, em homenagem ao caráter ambivalente destas ações, será uma delas extinta sem resolução do mérito por litispendência e a outra terá julgamento de mérito.
  4. D)Da decisão proferida na ação declaratória de constitucionalidade caberá, tão somente, a oposição de embargos de declaração e o ajuizamento posterior de ação rescisória.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.

Resumo

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a medida cautelar pode consistir na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, no caso de omissão parcial.

Por que a A está certa

A Lei 9.868/99 prevê expressamente que a medida cautelar na ADI por omissão pode consistir, entre outras providências, na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, no caso de omissão parcial.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12-F, § 1º

§ 1 º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 16

Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 24

Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 26

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014

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