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Questão 17 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Isabella promove ação popular em face do Município X, por entender que determinados gastos realizados estariam causando graves prejuízos ao patrimônio público. O pedido veio a ser julgado improcedente, por total carência de provas. Inconformada, Isabella apresenta a mesma ação com fundamento em novos elementos, e, mais uma vez, o pedido vem a ser julgado improcedente por carência de provas.
Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, assinale a opção correta.
- A)Sendo o pedido julgado improcedente, haverá condenação em honorários advocatícios.
- B)A improcedência por ausência de provas caracteriza a má-fé do autor popular.
- C)A reiteração na propositura da mesma ação acarreta o pagamento de custas pelo autor popular.
- D)As custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular.
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Resumo
No processo de ação popular, o autor só paga custas se for expressamente declarada sua má-fé; a improcedência por falta de provas, por si só, não gera essa condenação.
Por que a D está certa
A Constituição isenta o autor popular de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Logo, as custas só são devidas quando a má-fé for expressamente declarada na decisão, e não pela simples improcedência do pedido por falta de provas.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado: o autor popular é isento do ônus da sucumbência (que inclui os honorários advocatícios), salvo comprovada má-fé; a mera improcedência do pedido não gera essa condenação.
- B) Errado: a improcedência por falta de provas não configura, por si só, má-fé; a Constituição exige que a má-fé seja comprovada, não presumida pela simples derrota da ação.
- C) Errado: repropor a ação com novos elementos não é, por si só, causa de pagamento de custas; a isenção só cede diante de má-fé comprovada, não pela simples reiteração do pedido.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014
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