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Questão 15 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88.
Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.
- A)O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.
- B)No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.
- C)Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão armada de país vizinho.
- D)Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.
Ver resposta e explicação
Resumo
No estado de defesa, o Congresso Nacional só é ouvido depois de decretado (em até 24 horas); no estado de sítio, o Presidente precisa de autorização prévia do Congresso para decretá-lo.
Por que a B está certa
O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, ouvidos apenas o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e só depois é submetido ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas. Já o estado de sítio depende de autorização PRÉVIA do Congresso Nacional, que o Presidente deve solicitar antes de decretá-lo.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado: a decretação do estado de defesa não exige a oitiva do Procurador-Geral da República (apenas do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional), e o estado de sítio não pode ser simplesmente decretado após ouvir esses conselhos — depende de autorização prévia do Congresso Nacional.
- C) Errado: agressão armada estrangeira é hipótese de estado de sítio, não de estado de defesa, que se destina a preservar a ordem pública ou a paz social em locais restritos ou a enfrentar calamidade de grandes proporções.
- D) Errado: durante o estado de sítio, o Congresso Nacional permanece em funcionamento até o término das medidas coercitivas — não é fechado.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 136, caput
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Constituição Federal de 1988, art. 136, § 4º
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Constituição Federal de 1988, art. 137, caput
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Constituição Federal de 1988, art. 137, II
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Constituição Federal de 1988, art. 138, § 3º
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014
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