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Questão 14 · XIV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88.
Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.
- A)O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
- B)O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.
- C)Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.
- D)O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.
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Resumo
A União pode intervir em Estado para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Por que a A está certa
A Constituição autoriza a intervenção federal para prover a execução de lei federal. O Estado X, ao deixar de aplicar a Lei Federal de Licitações e realizar apenas contratações diretas, deixa de executar lei federal, o que autoriza a União a intervir para prover essa execução.
Por que as outras estão erradas
- B) Errado: a União só intervém em Município localizado em Território Federal; em Município comum, como o Y (situado no Estado Z), quem pode intervir por descumprimento do mínimo de manutenção do ensino é o Estado, não a União.
- C) Errado: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação da intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, e não independe de requisição judicial.
- D) Errado: a intervenção por dívida fundada não paga exige que o não pagamento persista por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior; no caso descrito, o Município deixou de pagar apenas uma vez, em um único ano.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 34, VI
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Constituição Federal de 1988, art. 35, caput
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Constituição Federal de 1988, art. 36, II
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Constituição Federal de 1988, art. 35, I
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014
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