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Questão 8 · XIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

  1. A)realizar propaganda, mesmo moderada, da sua atividade.
  2. B)ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.
  3. C)apresentar o seu currículo profissional em público.
  4. D)distribuir cartões de visita com seu endereço profissional.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.

Resumo

O advogado não pode oferecer seus serviços de forma que implique captação de clientela, como pedir indicações e divulgar o número de vitórias em causas de massa; a publicidade profissional é permitida, mas deve ser discreta, moderada e informativa.

Por que a B está certa

Maria Vivian pede indicações de clientes e monta um sistema de propaganda que divulga o número de vitórias em causas de massa. O Código de Ética de 1995 veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, e proíbe no anúncio informações suscetíveis de implicar captação de causa ou clientes. É essa vedação que a alternativa B expressa.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 7º

Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 31, § 1º

§ 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 28

Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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