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Questão 4 · XIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

  1. A)Conselho Seccional da OAB.
  2. B)Conselho Federal da OAB.
  3. C)Presidente do Conselho Federal da OAB.
  4. D)Presidente do Tribunal de Ética da OAB.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Conselho Seccional da OAB.

Resumo

Das decisões do Presidente do Conselho Seccional cabe recurso ao próprio Conselho Seccional.

Por que a A está certa

O Estatuto prevê que cabe recurso ao Conselho Seccional das decisões proferidas por seu Presidente. Como o pleito de Maria da Silva foi indeferido pelo Presidente da Seccional, o recurso cabível é dirigido ao Conselho Seccional.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 76

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.