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Questão 4 · XIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
- A)Conselho Seccional da OAB.
- B)Conselho Federal da OAB.
- C)Presidente do Conselho Federal da OAB.
- D)Presidente do Tribunal de Ética da OAB.
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Resumo
Das decisões do Presidente do Conselho Seccional cabe recurso ao próprio Conselho Seccional.
Por que a A está certa
O Estatuto prevê que cabe recurso ao Conselho Seccional das decisões proferidas por seu Presidente. Como o pleito de Maria da Silva foi indeferido pelo Presidente da Seccional, o recurso cabível é dirigido ao Conselho Seccional.
Por que as outras estão erradas
- B) Errado. O recurso ao Conselho Federal cabe das decisões definitivas do Conselho Seccional, e não diretamente das decisões do seu Presidente.
- C) Errado. O Estatuto não prevê recurso ao Presidente do Conselho Federal contra decisões do Presidente de uma Seccional.
- D) Errado. Das decisões do Presidente da Seccional o recurso cabível é ao Conselho Seccional, e não ao Presidente do Tribunal de Ética.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 76
Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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