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Questão 32 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.
Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.

  1. A)O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
  2. B)O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
  3. C)A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
  4. D)O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.

Resumo

O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público, constituindo-se como associação pública, ou de direito privado, conforme os requisitos da lei civil.

Por que a A está certa

A Lei 11.107/2005 permite expressamente que o consórcio público adquira personalidade jurídica de direito público. Nesse caso, ele se constitui como associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados. Essa opção existe ao lado da personalidade de direito privado, prevista para quando o consórcio observa os requisitos da legislação civil.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 1º

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, I

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 2º

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014

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