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Questão 32 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.
Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
- A)O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
- B)O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
- C)A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
- D)O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
Ver resposta e explicação
Resumo
O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público, constituindo-se como associação pública, ou de direito privado, conforme os requisitos da lei civil.
Por que a A está certa
A Lei 11.107/2005 permite expressamente que o consórcio público adquira personalidade jurídica de direito público. Nesse caso, ele se constitui como associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados. Essa opção existe ao lado da personalidade de direito privado, prevista para quando o consórcio observa os requisitos da legislação civil.
Por que as outras estão erradas
- B) O consórcio público não é mera comunhão de esforços sem personalidade própria: a lei determina que ele constitua associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
- C) A alternativa distorce a regra do art. 1º, § 2º: a lei condiciona a participação da União a que também integrem o consórcio todos os Estados em cujos territórios estejam os Municípios consorciados; ela não proíbe a União de se consorciar com Municípios de Estados que participam.
- D) A personalidade jurídica não nasce com o protocolo de intenções, que é apenas o documento preliminar subscrito pelos entes. No caso de associação pública, ela surge com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
Fundamento
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 1º
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, I
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 2º
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014
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