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Questão 31 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

Após conclusão de licitação do tipo menor preço, conduzida por uma autarquia federal para a contratação de serviços de limpeza predial, sagrou-se vencedora a sociedade “LYMPA”, que ofereceu a melhor proposta. O dirigente da autarquia, entretanto, deixou de adjudicar o objeto à sociedade vencedora e contratou com outra sociedade, pertencente ao seu genro, para realizar o serviço por um preço mais baixo do que o oferecido pela sociedade vencedora. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra o dirigente da autarquia.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A improbidade administrativa não está configurada, uma vez que não restou configurado enriquecimento do agente público.
  2. B)O resultado da ação de improbidade dependerá da apuração financeira de eventual prejuízo aos cofres do ente público.
  3. C)A propositura da ação de improbidade é admissível, ainda que não haja prejuízo ao erário e nem enriquecimento do agente público.
  4. D)A ação de improbidade somente é aceita em relação aos atos expressamente tipificados na Lei nº 8.429/1992, o que não atinge a contratação direta sem licitação.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — A propositura da ação de improbidade é admissível, ainda que não haja prejuízo ao erário e nem enriquecimento do agente público.

Resumo

A ação de improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração pode ser proposta mesmo sem enriquecimento do agente e sem prejuízo comprovado ao erário.

Por que a C está certa

A conduta do dirigente - deixar de contratar a vencedora da licitação e contratar, por preço menor, empresa do próprio genro, sem seguir o resultado do certame - configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, por praticar ato com fim diverso do previsto na regra de competência. A aplicação das sanções da lei não depende de prova de dano ao patrimônio público, o que permite a ação de improbidade mesmo sem enriquecimento do agente ou prejuízo comprovado ao erário.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 11, caput

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 11, I

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 21, I

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2014

O que mudou desde então: A Lei 14.230/2021 reescreveu o caput do art. 11 (passou a exigir ação ou omissão dolosa e a enumerar as condutas de forma taxativa, retirando o dever de lealdade às instituições) e revogou o inciso I; o art. 21, I passou também a ressalvar as condutas do art. 10 desta Lei.

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