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Questão 23 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A)É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos.
  2. B)É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
  3. C)O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  4. D)Os investimentos de capital estrangeiro, o incentivo aos reinvestimentos e a regulação à remessa de lucros serão disciplinados em lei, tendo por base o interesse nacional.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos.

Resumo

Desde a EC 36/2002, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos OU naturalizados há mais de dez anos (ou de pessoa jurídica brasileira), e a Constituição não veda capital estrangeiro nessas empresas, apenas remete a lei para disciplinar essa participação.

Por que a A está certa

A alternativa A é a que contém o erro (a questão pede a incorreta). Desde a Emenda Constitucional nº 36/2002, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e não apenas de natos, podendo também pertencer a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras. Além disso, a Constituição não veda a participação de capital estrangeiro nessas empresas: ela apenas remete a lei específica para disciplinar essa participação, o que pressupõe que ela é permitida dentro de limites legais.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 222, caput

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Constituição Federal de 1988, art. 222, § 4º

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Constituição Federal de 1988, art. 199, § 3º

§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Constituição Federal de 1988, art. 192

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)

Constituição Federal de 1988, art. 172

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014

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