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Questão 18 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.

  1. A)Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível.
  2. B)De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.
  3. C)A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc.
  4. D)O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.

Resumo

A ADPF, regida pela Lei 9.882/99, só é admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito fundamental (princípio da subsidiariedade).

Por que a B está certa

A Lei 9.882/99 estabelece que a ADPF não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito fundamental, consagrando o princípio da subsidiariedade. Esse traço distingue a ADPF das demais ações do controle concentrado.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.882/1999 (ADPF), art. 4º, § 1º

§ 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Lei 9.882/1999 (ADPF), art. 4º, § 2º

§ 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

Lei 9.882/1999 (ADPF), art. 11

Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Lei 9.882/1999 (ADPF), art. 2º, I

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014

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