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Questão 15 · XIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XIII Exame de Ordem Unificado · 2014

Ângela, segurada da Previdência Social, residente e domiciliada na comarca X, pretende ajuizar uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando uma revisão de seus benefícios previdenciários. A comarca X possui vara única da Justiça estadual, mas não é sede de vara federal. Contudo, a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z.
Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
  2. B)A ação deverá ser ajuizada na Vara Federal da comarca vizinha Y, que é sede de vara federal com jurisdição sobre a comarca X.
  3. C)A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
  4. D)A ação deverá ser proposta diretamente no Tribunal Regional Federal que abrange o estado onde se localiza a comarca X, em razão da matéria ser competência originária desse Tribunal.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Resumo

Quando a comarca do segurado não é sede de vara federal, a causa contra o INSS é processada na Justiça estadual local, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Por que a A está certa

Na redação do art. 109, § 3º, vigente à época da prova (2014), as causas entre instituição de previdência social e segurado eram processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio do segurado, sempre que a comarca não fosse sede de vara federal — mesmo que, como no caso, a comarca estivesse dentro da área de jurisdição de uma vara federal sediada em comarca vizinha. O § 4º do mesmo artigo determina que o recurso cabível vai sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau, não para o Tribunal de Justiça.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º

§ 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

Constituição Federal de 1988, art. 109, § 4º

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2014

O que mudou desde então: A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou o § 3º do art. 109: a regra deixou de ser automática ('serão processadas...') e passou a ser meramente autorizativa ('lei poderá autorizar que... possam ser processadas...'), de modo que hoje depende de lei para que a causa do segurado sem vara federal na comarca vá à Justiça estadual.

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